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Decreto nº 57.226/2011

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, área que especifica.

DECRETO Nº 57.226, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, área que específica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, uma gleba de terras com 25.170,34m² (vinte e cinco mil, cento e setenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior do Hospital Psiquiátrico Professor Cantídio de Moura Campos, situada na Estrada Municipal José Ítalo Bacchi, s/nº , Município de Botucatu, que assim se descreve: "inicia no ponto "A", demarcado em planta, segue em curva de concordância por uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto "B", dividindo nesta extensão com a FATEC Faculdade de Tecnologia de Botucatu; defletindo à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 90,00m (noventa metros) até o ponto "J", dividindo nesta extensão com CAIS Professor Cantídio de Moura Campos; segue em curva de concordância por uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto "K", dividindo nesta extensão com CAIS Professor Cantídio de Moura Campos; defletindo à esquerda segue em linha reta por uma distância de 268,15m (duzentos e sessenta e oito metros e quinze centímetros) até o ponto "L", dividindo nesta extensão com CAIS Professor Cantídio de Moura Campos; segue em curva de concordância por uma distância de 37,70m (trinta e sete metros e setenta centímetros) até o ponto "M", dividindo nesta extensão com CAIS Professor Cantídio de Moura Campos; defletindo à esquerda segue em linha reta por uma distância de 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros) até o ponto "H", dividindo nesta extensão com CAIS Professor Cantídio de Moura Campos; segue em curva de concordância por uma distância de 148,00m (cento e quarenta e oito metros) até o ponto "I", dividindo nesta extensão com FATEC Faculdade de Tecnologia de Botucatu; segue em linha reta por uma distância de 198,55m (cento e noventa e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto "A", início desta descrição, dividindo nesta extensão com FATEC Faculdade de Tecnologia de Botucatu, conforme os elementos técnicos constantes das plantas Planimétrica e Cadastral, anexas ao processo SS nº 301/07 (CC-85.298/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, para a ampliação das instalações da Faculdade de Tecnologia de Botucatu.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

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