Decreto nº 57.232/2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação.
DECRETO Nº 57.232, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.141 , de 18 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
III - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
IV - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VI - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VIII - Conselho Estadual de Educacão - CEE;
IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região Centro;
IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;
V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;
VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;
VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;
VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;
IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;
X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;
XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;
XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;
XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;
XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;
XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra;
XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;
XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Americana;
XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;
XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;
XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;
XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;
XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Assis;
XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Avaré;
XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;
XL - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;
XLI - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;
XLII - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;
XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;
XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
XLV - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;
XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;
XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;
XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;
XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;
L - Diretoria de Ensino - Região de Franca;
LI - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;
LII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;
LIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;
LIV - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;
LV - Diretoria de Ensino - Região de Itu;
LVI - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;
LVII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;
LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jales;
LIX - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;
LX - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;
LXI - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;
LXII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;
LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Lins;
LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Marília;
LXV - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;
LXVI - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
LXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;
LXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;
LXIX - Diretoria de Ensino - Região de Penápolis;
LXX - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;
LXXI - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;
LXXII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;
LXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;
LXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;
LXXV - Diretoria de Ensino - Região de Registro;
LXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;
LXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;
LXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santos;
LXXIX - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;
LXXX - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;
LXXXI - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;
LXXXII - Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;
LXXXIII - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;
LXXXIV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;
LXXXV - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;
LXXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;
LXXXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;
LXXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;
LXXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;
XC - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;
XCI - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;
XCII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;
XCIII - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão da Educação Básica a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.
Art. 5º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:
I - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
II - Departamento de Suprimentos e Licitações.
Art. 7º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 8º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios.
Art. 9º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 55.769 , de 5 de maio de 2010;
II - o Decreto nº 57.158 , de 20 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64251/2019 de 22/05/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55769/2010 de 05/05/2010
Decreto nº 57158/2011 de 20/07/2011