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Decreto nº 57.232/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 57.232, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.141 , de 18 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

III - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

IV - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VI - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VIII - Conselho Estadual de Educacão - CEE;

IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Diretoria de Ensino - Região Centro;

IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;

V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;

VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;

VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;

VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;

IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;

X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;

XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;

XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;

XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;

XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;

XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;

XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;

XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;

XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;

XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;

XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;

XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;

XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;

XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;

XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;

XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;

XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;

XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;

XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo;

XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;

XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra;

XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;

XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Americana;

XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;

XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;

XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;

XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;

XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Assis;

XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Avaré;

XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;

XL - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;

XLI - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;

XLII - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;

XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;

XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;

XLV - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;

XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;

XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;

XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;

XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;

L - Diretoria de Ensino - Região de Franca;

LI - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;

LII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;

LIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;

LIV - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;

LV - Diretoria de Ensino - Região de Itu;

LVI - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;

LVII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;

LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jales;

LIX - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;

LX - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;

LXI - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;

LXII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;

LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Lins;

LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Marília;

LXV - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;

LXVI - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;

LXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;

LXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;

LXIX - Diretoria de Ensino - Região de Penápolis;

LXX - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;

LXXI - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;

LXXII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;

LXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;

LXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;

LXXV - Diretoria de Ensino - Região de Registro;

LXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;

LXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;

LXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santos;

LXXIX - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;

LXXX - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;

LXXXI - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;

LXXXII - Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;

LXXXIII - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;

LXXXIV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;

LXXXV - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;

LXXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;

LXXXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;

LXXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;

LXXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;

XC - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;

XCI - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

XCII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;

XCIII - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão da Educação Básica a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.

Art. 5º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:

I - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

II - Departamento de Suprimentos e Licitações.

Art. 7º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 8º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Art. 9º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 55.769 , de 5 de maio de 2010;

II - o Decreto nº 57.158 , de 20 de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2011.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64251/2019 de 22/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55769/2010 de 05/05/2010

Decreto nº 57158/2011 de 20/07/2011