Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.240/2011

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO 46.551, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 911, DE 3 DE JANEIRO DE 2002, QUE INSTITUIU A CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 57.240, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO 46.551 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 911 , DE 3 DE JANEIRO DE 2002, QUE INSTITUIU A CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, inciso II, e 4º da Lei Complementar 1.134 , de 30 de março de 2011, Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 46.551 , de 18 de fevereiro de 2002:

I - o

§ 2º do artigo 3º:

"§ 2º Com relação às providências indicadas no inciso IV, não serão acolhidas pela CORCAT e nem por qualquer outro órgão da Coordenadoria da Administração Tributária as acusações sem identificação de autoria ou apócrifas, exceto se acompanhadas de prova documental ou relativas a fatos específicos suscetíveis de comprovação mediante verificações ou diligências, com expressa anuência do:

1. Secretário da Fazenda, na hipótese de serem acusados Diretores da Coordenadoria da Administração Tributária ou o próprio Coordenador da Administração Tributária;

2. Coordenador da Administração Tributária, tratando- se dos demais agentes da Administração Tributária." (NR);

II - os incisos V, VII e VIII do artigo 5º:

"V - manifestar-se conclusivamente nos procedimentos administrativos de caráter disciplinar que envolvam Agentes Fiscais de Rendas, podendo o Coordenador da Administração Tributária, antes da decisão, encaminhar o procedimento sancionatório para a Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda para que esta proceda ao exame da regularidade formal;" (NR);

"VII - apresentar ao Coordenador da Administração Tributária proposta de adoção de providências a que se refere o artigo 266 da Lei 10.261 , de 28 de outubro de 1968;" (NR);

"VIII - adotar as providências necessárias para que se instaure inquérito policial, conforme dispõe o artigo 302 da Lei 10.261 , de 28 de outubro de 1968, e quando expressamente determinado pelo Coordenador da Administração Tributária;" (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 4º ao artigo 2º do Decreto 46.551 , de 18 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

"§ 4º As exigências relativas ao tempo de efetivo exercício no cargo e ao de fiscalização direta de tributos, contidas nos §§ 1º e 2º, poderão, no interesse da Administração, ser dispensadas por despacho do Secretário da Fazenda, mediante fundamentação do Coordenador da Administração Tributária." (NR).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46551/2002 de 18/02/2002