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Decreto nº 57.241/2011

Altera o Decreto nº 53.826, de 2008, que instituiu incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 2008, e o Decreto nº ...

DECRETO Nº 57.241, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Decreto 53.826 , de 16 de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049 , de 19 de junho de 2008, e o Decreto 50.504 , de 6 de fevereiro de 2006.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º do Decreto nº 53.826 , de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"III - transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53826/2008 de 16/12/2008