Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.244/2016

Aprova alteração na cláusula 5ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, constante do Anexo Único do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010.

DECRETO Nº 57.244, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Aprova alteração na cláusula 5ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, constante do Anexo Único do Decreto nº 52.063 , de 30 de dezembro de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada alteração na cláusula 5ª do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, constante do Anexo Único do Decreto nº 52.063 , de 30 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:

"Cláusula 5ª...

7. a avaliação de imóveis particulares ou pertencentes à Administração Municipal Direta ou Indireta.

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,

PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO,

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

WEBER SUTTI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52063/2010 de //