Decreto nº 57.250/2011
Homologa, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Sete Barras, que declarou situação de calamidade pública em áreas do Município.
DECRETO Nº 57.250, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto da Prefeita do Município de Sete Barras, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 275 /2011, de 4 de agosto de 2011, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Sete Barras, nos termos do Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 275/2011 de //