Decreto nº 57.250/2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 116.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
DECRETO Nº 57.250, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 116.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334 /15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334 /15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 116.000,00
.............................................................................R$ 116.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 70.000,00
25.10.13.392.3001.1641 E3700 - Apoio para Eventos na Cidade de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 46.000,00
.............................................................................R$ 116.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.