Decreto nº 57.253/2011
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 2011, que extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas .
DECRETO Nº 57.253, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.981 , de 9 de maio de 2011, que extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 56.981 , de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56981/2011 de 09/05/2011