Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.253/2011

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 2011, que extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 57.253, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.981 , de 9 de maio de 2011, que extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 56.981 , de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56981/2011 de 09/05/2011