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Decreto nº 57.260/2011

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica, situado no Município de São Luiz de Paraitinga.

DECRETO Nº 57.260, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica, situado no Município de São Luiz de Paraitinga.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura o imóvel localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, esquina com a Rua Monsenhor Gióia, no Município de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob o nº 37410, contendo 6.274,00m² (seis mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE 01175/2011 (CC/82.111/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á edificação da Biblioteca Municipal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.