Decreto nº 57.266/2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Itaim Paulista, Município de São Paulo, necessário à CDHU, para a implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 57.266, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Itaim Paulista, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície aproximada de 15.708,00m² (quinze mil, setecentos e oito metros quadrados), situado no Distrito de Itaim Paulista, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 201.315/11 (Código nº 5758001006), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Antônio João de Medeiros, Lote 56 da Quadra A do Loteamento denominado Núcleo Itaim - Secção B, Distrito Itaim Paulista - Município de São Paulo, com a área superficial de 15.708,00m²; medindo 144,60m de frente para a referida rua; por 160,30m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o lote 107; por 141,80m do outro lado, confrontando com o picadão da Light and Power; tendo 135,70m de largura nos fundos, confrontando com os lotes 27, 70, 71 e 69.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.