Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.275/2011

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.275, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vistas à instrução de pleitos junto a órgãos federais, especialmente o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional, objetivando a contratação de operações de crédito interno e externo, em atendimento às exigências formuladas na Lei Complementar federal nº 101 /2000 e alterações, na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e alterações, bem como em portarias e resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para, em nome do Estado de São Paulo, representar o Chefe do Poder Executivo e referendar pareceres técnicos sobre projetos, que devam instruir os processos no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com vistas à obtenção de autorização para a contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União, de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.

§ 1º Nas ausências e impedimentos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, os poderes de que trata o "caput" deste artigo ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta.

§ 2º O Secretário Titular da Pasta à qual os projetos referidos no "caput" deste artigo estiverem vinculados, será o responsável pelas informações técnicas, econômicas e jurídicas contidas nos pareceres referidos no artigo 1º deste decreto, devendo aprová-los prévia e expressamente.

Art. 2º O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderá expedir instruções complementares.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.720 , de 28 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64093/2019 de 24/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54720/2009 de 28/08/2009