Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.277/2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 39.948, de 1995.

DECRETO Nº 57.277, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 31 do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. - O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

II - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039 , de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores;

III - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;

IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

§ 1º O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

§ 2º O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Policia.". (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 7º do Decreto nº 54.710 , de 25 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39948/1995 de 08/02/1995

Decreto nº 54710/2009 de 25/08/2009