Decreto nº 57.280/2011
Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social.
DECRETO Nº 57.280, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.192 , de 2 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.654 , de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)
Art. 2º Fica incluído no Decreto nº 56.654 , de 11 de janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57751/2012 de 24/01/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56654/2011 de 11/01/2011