Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.281/2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.281, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 57947 /2012) Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.000 , de 8 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 1º: "Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Polícia Civil do Estado de São Paulo; III - Polícia Militar do Estado de São Paulo; IV - Corpo de Bombeiros; V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica; VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR) II - o "caput" do artigo 3º: "Art. 3º-Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.989 , de 11 de maio de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2011.