Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.283/2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.474, de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura de Adamantina, de imóvel que especifica, situado naquele Município.

DECRETO Nº 57.283, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.474 , de 3 de dezembro de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor da Prefeitura do Município de Adamantina, de imóvel que especifica, situado naquele Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.474 , de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel deverá ser destinado à prestação dos serviços de saúde do Centro de Saúde I.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56474/2010 de 03/12/2010