Decreto nº 57.286/2011
Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.286, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de orientar os trabalhos de capacitação de recursos humanos, contribuindo para o pleno funcionamento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479 , de 25 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 56.260 , de 6 de outubro de 2010, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, para planejar a implementação gradual e progressiva do SPdoc, bem como orientar a capacitação de recursos humanos para operação do Sistema.
Art. 2º A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades:
I - avaliar as condições para a implementação do Sistema SPdoc nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da Resolução CC-19, de 19 de abril de 2011;
II - propor cronograma de implementação gradual e progressiva do Sistema SPdoc, bem como critérios para migração de dados e interoperabilidade com outros sistemas;
III - planejar e orientar serviço de atendimento aos usuários do Sistema SPdoc;
IV - elaborar projeto de capacitação de recursos humanos para operação do Sistema SPdoc.
Art. 3º Os membros da Comissão Técnica de Implementação e Treinamento serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução.
Art. 4º A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto.
Art. 5º A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 6º A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64355/2019 de 31/07/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55479/2010 de 25/02/2010