Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.300/2011

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.300, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 57947 /2012) Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.221 , de 10 de agosto de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.000 , de 8 de julho de 2010, o inciso XCII com a seguinte redação: "XCII - Divisão de Suprimentos.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011 GERALDO ALCKMIN Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.