Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.301/2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.408, de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700, de 2010, que dispõe sobre a implementação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mos ...

DECRETO Nº 57.301, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 55.408 , de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700 , de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre a implementação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 55.408 , de 9 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 55.700 , de 13 de abril de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ao Coordenador da Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação, referida no inciso I do "caput" deste artigo, cabe, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55408/2010 de 09/02/2010