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Decreto nº 57.302/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários à implantação de dispositivo de entroncamento com a Via Perimetral, km 81 da Rodovia Engenhei ...

DECRETO Nº 57.302, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários à implantação de dispositivo de entroncamento com a Via Perimetral, km-81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s: DE-SPI081360-000.010-000-D03/01 e DE-SPI081360-000.010-000-D03/02 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.949/2010-ST, necessários à implantação de dispositivo de entroncamento com a Via Perimetral, km-81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 93.162,11m² (noventa e três mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/01, situa-se na Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450943,2461 e E=310584,6806, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 77º12`17", distância de 179,32m; 2-3 - em linha reta com azimute 84º22`35", distância de 85,31m; 3-4 - em linha reta com azimute 73º29`41", distância de 31,73m; 4-5 - em linha reta com azimute 29º20`9", distância de 32,91m; 5-6 - em linha reta com azimute 44º24`41", distância de 27,30m; 6-7 - em linha reta com azimute 54º49`54", distância de 64,33m; 7-8 - em linha reta com azimute 204º59`1", distância de 7,52m; 8-9 - em linha reta com azimute 197º19`35", distância de 13,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 192º55`6", distância de 11,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 190º33`48", distância de 8,00m; 11-12 - em linha reta com azimute 180º46`3", distância de 12,13m; 12-13 - em linha reta com azimute 178º31`49", distância de 10,55m; 13-14 - em linha reta com azimute 175º25`29", distância de 10,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 169º53`52", distância de 11,70m; 15-16 - em linha reta com azimute 161º10`12", distância de 17,61m; 16-17 - em linha reta com azimute 156º45`5", distância de 23,43m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 152º1`8", distância de 5,33m; 18-19 - em linha reta com azimute 278º2`35", distância de 32,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 277º12`9", distância de 12,38m; 20-21 - em linha reta com azimute 274º57`1", distância de 16,08m; 21-22 - em linha reta com azimute 273º20`52", distância de 15,20m; 22-23 - em linha reta com azimute 271º40`7", distância de 11,27m; 23-24 - em linha reta com azimute 271º10`10", distância de 11,18m; 24-25 - em linha reta com azimute 269º5`50", distância de 9,69m; 25-26 - em linha reta com azimute 267º44`41", distância de 7,87m; 26-27 - em linha reta com azimute 267º50`17", distância de 14,31m; 27-28 - em linha reta com azimute 265º31`0", distância de 32,55m; 28-29 - em linha reta com azimute 264º52`34", distância de 37,07m; 29-30 - em linha reta com azimute 264º54`46", distância de 36,67m; 30-31 - em linha reta com azimute 265º1`1", distância de 35,97m; 31-32 - em linha reta com azimute 265º14`22", distância de 34,64m; 32-33 - em linha reta com azimute 265º5`51", distância de 32,97m; 33-34 - em linha reta com azimute 264º26`20", distância de 26,29m; 34-35 - em linha reta com azimute 262º9`22", distância de 18,76m; 35-1 - em linha reta com azimute 259º21`3", distância de 3,03m; perfazendo uma área de 11.586,20m² (onze mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/01, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Antônio Ettore Nallin, Neide Maria Gotardo Nallin, Orvaldo Antônio Baptistella, Maria Luzia Marcondes Baptistella e Fênix Indústria de Móveis Itatiba Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450737,7465 e E=311065,8169, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 268º5`11", distância de 14,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 9º10`58", distância de 25,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 337º37`16", distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 313º11`45", distância de 19,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 284º24`50", distância de 51,11m; 6-7 - em linha reta com azimute 285º29`16", distância de 28,14m; 7-8 - em linha reta com azimute 303º54`21", distância de 36,20m; 8-9 - em linha reta com azimute 314º14`50", distância de 66,77m; 9-10 - em linha reta com azimute 288º56`15", distância de 43,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 271º22`14", distância de 179,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 85º5`51", distância de 10,90m; 12-13 - em linha reta com azimute 85º14`22", distância de 34,68m; 13-14 - em linha reta com azimute 85º1`1", distância de 36,11m; 14-15 - em linha reta com azimute 84º54`46", distância de 36,71m; 15-16 - em linha reta com azimute 84º52`34", distância de 36,82m; 16-17 - em linha reta com azimute 85º31`0", distância de 31,26m; 17-18 - em linha reta com azimute 87º50`17", distância de 13,34m; 18-19 - em linha reta com azimute 87º44`41", distância de 7,32m; 19-20 - em linha reta com azimute 89º5`50", distância de 8,20m; 20-21 - em linha reta com azimute 91º10`10", distância de 10,06m; 21-22 - em linha reta com azimute 91º40`7", distância de 10,32m; 22-23 - em linha reta com azimute 93º20`52", distância de 13,77m; 23-24 - em linha reta com azimute 94º57`1", distância de 14,40m; 24-25 - em linha reta com azimute 97º12`9", distância de 11,26m; 25-26 - em linha reta com azimute 97º31`0", distância de 19,76m; 26-27 - em linha reta com azimute 95º7`23", distância de 5,78m; 27-28 - em linha reta com azimute 98º52`11", distância de 6,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 102º43`54", distância de 6,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 106º24`7", distância de 6,21m; 30-31 - em linha reta com azimute 110º1`15", distância de 6,00m; 31-32 - em linha reta com azimute 113º34`0", distância de 5,96m; 32-33 - em linha reta com azimute 117º14`10", distância de 6,41m; 33-34 - em linha reta com azimute 121º5`42", distância de 6,60m; 34-35 - em linha reta com azimute 124º57`1", distância de 6,40m; 35-36 - em linha reta com azimute 128º43`56", distância de 6,35m; 36-37 - em linha reta com azimute 132º25`23", distância de 6,09m; 37-38 - em linha reta com azimute 135º48`27", distância de 5,32m; 38-39 - em linha reta com azimute 139º9`54", distância de 6,00m; 39-40 - em linha reta com azimute 150º53`15", distância de 61,48m; 40-41 - em linha reta com azimute 160º36`30", distância de 34,38m; 41-42 - em linha reta com azimute 172º49`28", distância de 33,64m; 42-1 - em linha reta com azimute 184º33`0", distância de 18,50m, perfazendo uma área de 16.866,41m² (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/02, situa-se no km 81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450941,3162 e E=311038,7561, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 328º25`49", distância de 14,44m; 2-3 - em linha reta com azimute 332º1`8", distância de 35,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 336º45`5", distância de 19,43m; 4-5 - em linha reta com azimute 341º10`12", distância de 11,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 349º53`52", distância de 5,47m; 6-7 - em linha reta com azimute 355º25`29", distância de 6,83m; 7-8 - em linha reta com azimute 358º31`49", distância de 7,52m; 8-9 - em linha reta com azimute 2º22`26", distância de 4,71m; 9-10 - em linha reta com azimute 6º11`30", distância de 7,41m; 10-11 - em linha reta com azimute 12º55`6", distância de 6,45m; 11-12 - em linha reta com azimute 17º19`35", distância de 8,70m; 12-13 - em linha reta com azimute 24º59`1", distância de 7,86m; 13-14 - em linha reta com azimute 24º14`38", distância de 8,04m; 14-15 - em linha reta com azimute 29º53`13", distância de 3,88m; 15-16 - em linha reta com azimute 35º21`8", distância de 14,39m; 16-17 - em linha reta com azimute 35º51`55", distância de 20,62m; 17-18 - em linha reta com azimute 35º51`55", distância de 21,75m; 18-19 - em linha reta com azimute 36º17`58", distância de 30,75m; 19-20 - em linha reta com azimute 34º49`31", distância de 21,23m; 20-21 - em linha reta com azimute 36º52`19", distância de 54,32m; 21-22 - em linha reta com azimute 36º22`14", distância de 20,20m; 22-23 - em linha reta com azimute 36º22`14", distância de 21,90m; 23-24 - em linha reta com azimute 202º37`45", distância de 76,15m; 24-25 - em linha reta com azimute 202º37`45", distância de 20,80m; 25-26 - em linha reta com azimute 187º33`49", distância de 27,47m; 26-27 - em linha reta com azimute 116º47`30", distância de 8,37m; 27-28 - em linha reta com azimute 226º18`24", distância de 4,41m; 28-29 - em linha reta com azimute 229º37`52", distância de 3,00m; 29-30 - em linha reta com azimute 227º47`55", distância de 3,57m; 30-31 - em linha reta com azimute 224º37`6", distância de 4,88m; 31-32 - em linha reta com azimute 222º54`44", distância de 2,90m; 32-33 - em linha reta com azimute 223º30`29", distância de 2,70m; 33-34 - em linha reta com azimute 220º22`12", distância de 2,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 217º12`32", distância de 2,74m; 35-36 - em linha reta com azimute 219º0`48", distância de 2,24m; 36-37 - em linha reta com azimute 218º34`40", distância de 7,80m; 37-38 - em linha reta com azimute 217º40`20", distância de 2,49m; 38-39 - em linha reta com azimute 215º31`52", distância de 2,77m; 39-40 - em linha reta com azimute 213º10`45", distância de 2,80m; 40-41 - em linha reta com azimute 216º31`42", distância de 2,49m; 41-42 - em linha reta com azimute 216º10`18", distância de 3,35m; 42-43 - em linha reta com azimute 211º55`7", distância de 2,47m; 43-44 - em linha reta com azimute 207º59`48", distância de 3,06m; 44-45 - em linha reta com azimute 205º47`54", distância de 3,43m; 45-46 - em linha reta com azimute 203º37`37", distância de 7,93m; 46-47 - em linha reta com azimute 196º35`45", distância de 4,91m; 47-48 - em linha reta com azimute 193º16`3", distância de 3,69m; 48-49 - em linha reta com azimute 188º14`44", distância de 2,54m; 49-50 - em linha reta com azimute 186º32`32", distância de 3,00m; 50-51 - em linha reta com azimute 183º53`29", distância de 4,40m; 51-52 - em linha reta com azimute 180º15`18", distância de 14,25m; 52-53 - em linha reta com azimute 178º31`40", distância de 13,52m; 53-54 - em linha reta com azimute 176º19`22", distância de 11,42m; 54-55 - em linha reta com azimute 175º55`2", distância de 13,50m; 55-56 - em linha reta com azimute 173º58`54", distância de 2,03m; 56-57 - em linha reta com azimute 172º8`17", distância de 2,69m; 57-58 - em linha reta com azimute 173º2`38", distância de 2,12m; 58-59 - em linha reta com azimute 172º39`55", distância de 2,40m; 59-60 - em linha reta com azimute 178º10`25", distância de 1,72m; 60-61 - em linha reta com azimute 179º19`29", distância de 1,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 177º28`34", distância de 2,08m; 62-63 - em linha reta com azimute 175º35`37", distância de 2,24m; 63-64 - em linha reta com azimute 174º12`36", distância de 1,65m; 64-65 - em linha reta com azimute 175º24`20", distância de 1,55m; 65-66 - em linha reta com azimute 173º20`31", distância de 3,03m; 66-67 - em linha reta com azimute 176º45`34", distância de 2,12m; 67-68 - em linha reta com azimute 176º23`35", distância de 1,84m; 68-69 - em linha reta com azimute 177º27`42", distância de 2,14m; 69-70 - em linha reta com azimute 184º43`42", distância de 4,72m; 70-71 - em linha reta com azimute 180º57`43", distância de 1,49m; 71-72 - em linha reta com azimute 186º34`38", distância de 2,29m; 72-73 - em linha reta com azimute 189º28`23", distância de 3,12m; 73-74 - em linha reta com azimute 199º35`35", distância de 3,28m; 74-75 - em linha reta com azimute 211º5`53", distância de 3,15m; 75-76 - em linha reta com azimute 215º25`10", distância de 2,34m; 76-77 - em linha reta com azimute 219º39`38", distância de 2,18m; 77-78 - em linha reta com azimute 221º51`15", distância de 2,19m; 78-79 - em linha reta com azimute 223º48`18", distância de 3,31m; 79-80 - em linha reta com azimute 231º19`49", distância de 2,59m; 80-81 - em linha reta com azimute 235º37`8", distância de 3,04m; 81-82 - em linha reta com azimute 250º15`59", distância de 2,02m; 82-83 - em linha reta com azimute 272º29`55", distância de 1,67m; 83-1 - em linha reta com azimute 273º38`31", distância de 5,64m, perfazendo uma área de 11.304,70m² (onze mil, trezentos e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/02, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda, Malett Comércio, Administração e Participações Ltda, Antônio de Pádua Bezana, Maria do Carmo Leone Bezana, Urbano Bezana Filho, Antônio Leone Filho, Vera Maria Latorre Leone, José Luiz Leone, Maria de Jesus Marin Leone, Reynaldo Barreto, Yvone Elisa Silveira Barreto, Antônio Carlos Gallo, Darci Frimo Gallo e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451121,5043 e E=311106,5807 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 116º47`30", distância de 30,82m; 2-3 - em linha reta com azimute 215º12`49", distância de 4,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 207º46`33", distância de 7,69m; 4-5 - em linha reta com azimute 207º31`48", distância de 7,08m; 5-6 - em linha reta com azimute 203º44`19", distância de 6,76m; 6-7 - em linha reta com azimute 196º37`30", distância de 7,91m; 7-8 - em linha reta com azimute 192º43`24", distância de 7,38m; 8-9 - em linha reta com azimute 181º31`36", distância de 7,39m; 9-10 - em linha reta com azimute 165º5`57", distância de 8,32m; 10-11 - em linha reta com azimute 157º32`43", distância de 5,43m; 11-12 - em linha reta com azimute 152º42`38", distância de 5,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 142º32`43", distância de 5,11m; 13-14 - em linha reta com azimute 135º7`4", distância de 5,99m; 14-15 - em linha reta com azimute 132º43`58", distância de 5,54m; 15-16 - em linha reta com azimute 129º14`39", distância de 6,67m; 16-17 - em linha reta com azimute 122º27`14", distância de 6,87m; 17-18 - em linha reta com azimute 119º1`21", distância de 6,81m; 18-19 - em linha reta com azimute 115º3`27", distância de 17,4m; 19-20 - em linha reta com azimute 118º57`17", distância de 9,61m; 20-21 - em linha reta com azimute 127º3`24", distância de 3,66m; 21-22 - em linha reta com azimute 135º12`57", distância de 3,44m; 22-23 - em linha reta com azimute 152º6`2", distância de 11,33m; 23-24 - em linha reta com azimute 155º9`42", distância de 13,64m; 24-25 - em linha reta com azimute 159º47`35", distância de 21,13m; 25-26 - em linha reta com azimute 156º58`20", distância de 9,41m; 26-27 - em linha reta com azimute 153º6`49", distância de 12,47m; 27-28 - em linha reta com azimute 148º4`16", distância de 12,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 138º27`22", distância de 11,64m; 29-30 - em linha reta com azimute 129º53`16", distância de 9,6m; 30-31 - em linha reta com azimute 113º44`43", distância de 7,72m; 31-32 - em linha reta com azimute 111º17`3", distância de 5,29m; 32-33 - em linha reta com azimute 121º57`18", distância de 10,04m; 33-34 - em linha reta com azimute 122º39`7", distância de 12,81m; 34-35 - em linha reta com azimute 124º12`42", distância de 23,96m; 35-36 - em linha reta com azimute 179º31`25", distância de 124,75m; 36-37 - em linha reta com azimute 263º5`20", distância de 35,29m; 37-38 - em linha reta com azimute 253º3`41", distância de 32,52m; 38-39 - em linha reta com azimute 234º13`25", distância de 71,17m; 39-40 - em linha reta com azimute 276º56`5", distância de 17,51m; 40-41 - em linha reta com azimute 212º48`34", distância de 45,85m; 41-42 - em linha reta com azimute 4º41`31", distância de 15,78m; 42-43 - em linha reta com azimute 280º37`37", distância de 8,83m; 43-44 - em linha reta com azimute 4º59`11", distância de 21,52m; 44-45 - em linha reta com azimute 7º45`55", distância de 15,8m; 45-46 - em linha reta com azimute 4º33`0", distância de 32,71m; 46-47 - em linha reta com azimute 359º14`18", distância de 14,2m; 47-48 - em linha reta com azimute 352º44`1", distância de 19,57m; 48-49 - em linha reta com azimute 347º13`14", distância de 16,21m; 49-50 - em linha reta com azimute 343º11`41", distância de 19,59m; 50-51 - em linha reta com azimute 340º17`36", distância de 16,03m; 51-52 - em linha reta com azimute 334º7`41", distância de 26,77m; 52-53 - em linha reta com azimute 327º17`53", distância de 81,76m; 53-54 - em linha reta com azimute 66º21`38", distância de 7,11m; 54-55 - em linha reta com azimute 62º45`55", distância de 4,93m; 55-56 - em linha reta com azimute 56º59`56", distância de 5,15m; 56-57 - em linha reta com azimute 51º20`54", distância de 3,08m; 57-58 - em linha reta com azimute 35º49`32", distância de 3,35m; 58-59 - em linha reta com azimute 19º47`51", distância de 5,65m; 59-60 - em linha reta com azimute 11º29`7", distância de 5,88m; 60-61 - em linha reta com azimute 7º27`17", distância de 4,01m; 61-62 - em linha reta com azimute 3º27`16", distância de 3,72m; 62-63 - em linha reta com azimute 356º18`11", distância de 84,10m; 63-64 - em linha reta com azimute 3º44`3", distância de 9,86m; 64-65 - em linha reta com azimute 12º12`2", distância de 9,00m; 65-66 - em linha reta com azimute 17º42`27", distância de 7,55m; 66-67 - em linha reta com azimute 28º49`20", distância de 6,75m; 67-68 - em linha reta com azimute 31º25`50", distância de 6,90m; 68-69 - em linha reta com azimute 36º55`59", distância de 9,63m; 69-70 - em linha reta com azimute 38º28`9", distância de 13,43m; 70-71 - em linha reta com azimute 44º12`11", distância de 13,12m; 71-1 - em linha reta com azimute 47º45`44", distância de 12,60m; perfazendo uma área de 53.404,80m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.