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Decreto nº 57.303/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária de Rodovias do Oeste de S.Paulo - VIAOESTE S.A., os imóveis necessários à implantação de vias marginais (áreas complementares), km 95 ao km 1 ...

DECRETO Nº 57.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A, os imóveis necessários à implantação de vias marginais (áreas complementares), km-95 ao km-105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-12.270.103-8-D03/001, DE-12.270.103-8-D03/002 e DE-12.270.105-1-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-10.280/2010-ST, 1º e 2º volumes, necessários à implantação de vias marginais (áreas complementares), km-95 ao km-105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 339,78m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº planta nº DE-12.270.103-8-D03/001, situa-se no km 101+190m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Guido Viviane, Carolina Julieta Bertoni Viviane e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395034,1695 e E=245407,8983, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 211º20`02", distância de 12,71m; 2-3 - em linha reta com azimute 4º20`47", distância de 1,70m; 3-4 - em linha reta com azimute 352º19`15", distância de 1,72m; 4-5 - em linha reta com azimute 341º56`37", distância de 1,74m; 5-6 - em linha reta com azimute 328º32`46", distância de 1,67m; 6-7 - em linha reta com azimute 319º52`34", distância de 1,66m; 7-8 - em linha reta com azimute 305º14`25", distância de 2,16m; 8-9 - em linha reta com azimute 291º40`54", distância de 1,34m; 9-10 - em linha reta com azimute 283º32`25", distância de 1,63m; 10-11 - em linha reta com azimute 274º12`28", distância de 0,90m; 11-12 - em linha reta com azimute 268º42`54", distância de 0,88m; 12-13 - em linha reta com azimute 263º23`29", distância de 0,80m; 13-14 - em linha reta com azimute 258º24`29", distância de 1,83m; 14-15 - em linha reta com azimute 260º53`22", distância de 3,50m; 15-16 - em linha reta com azimute 260º24`34", distância de 5,00m; 16-17 - em linha reta com azimute 260º23`34", distância de 6,53m; 17-18 - em linha reta com azimute 260º37`43", distância de 5,00m; 18-19 - em linha reta com azimute 260º47`13", distância de 5,02m; 19-20 - em linha reta com azimute 261º16`46", distância de 5,01m; 20-21 - em linha reta com azimute 261º16`14", distância de 1,83m; 21-22 - em linha reta com azimute 77º11`41", distância de 46,48m; 22-1 - em linha reta com azimute 131º06`42", distância de 5,73m, perfazendo uma área de 132,92m² (cento e trinta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-12.270.103-8-D03/002, situa-se no km 103+811m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a José Lanaro, Francisco Carlos de Andrade Junior, Luciana Martins de Oliveira Andrade, Biagio Luiz Lanaro, Ada Bená Lanaro, Benedito Firmino Mendes de Brito, Salvatina Maria Aparecida Vieira de Brito e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394923,6049 e E=244916,0418, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 260º44`44", distância de 30,39m; 2-3 - em linha reta com azimute 262º45`01", distância de 20,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 264º23`20", distância de 20,03m; 4-5 - em linha reta com azimute 264º23`20", distância de 23,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 355º50`42", distância de 0,17m; 6-7 - em linha reta com azimute 84º11`54", distância de 2,98m; 7-8 - em linha reta com azimute 83º52`36", distância de 3,50m; 8-9 - em linha reta com azimute 83º43`08", distância de 2,87m; 9-10 - em linha reta com azimute 83º19`38", distância de 6,71m; 10-11 - em linha reta com azimute 82º54`45", distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 82º38`23", distância de 3,06m; 12-13 - em linha reta com azimute 82º30`53", distância de 2,58m; 13-14 - em linha reta com azimute 82º01`14", distância de 8,59m; 14-15 - em linha reta com azimute 81º24`37", distância de 8,82m; 15-16 - em linha reta com azimute 80º51`10", distância de 6,54m; 16-17 - em linha reta com azimute 80º18`59", distância de 7,41m; 17-18 - em linha reta com azimute 79º46`25", distância de 9,67m; 18-19 - em linha reta com azimute 79º11`45", distância de 4,45m; 19-20 - em linha reta com azimute 78º48`44", distância de 4,67m; 20-21 - em linha reta com azimute 78º26`35", distância de 8,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 77º45`09", distância de 10,18m; 22-1 - em linha reta com azimute 172º34`24", distância de 3,54m, perfazendo uma área de 152,26m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-12.270.105-1-D03/003, situa-se no km 103+811m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Claudinei Ramal, Ednalda Maria Fonseca Ramal e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395836,4710 e E=243741,3011, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 324º53`17", distância de 5,77m; 2-3 - em linha reta com azimute 97º09`58", distância de 0,66m; 3-4 - em linha reta com azimute 87º39`19", distância de 2,33m; 4-5 - em linha reta com azimute 75º38`50", distância de 1,29m; 5-6 - em linha reta com azimute 69º00`25", distância de 1,23m; 6-7 - em linha reta com azimute 61º17`09", distância de 1,24m; 7-8 - em linha reta com azimute 53º45`00", distância de 1,29m; 8-9 - em linha reta com azimute 46º59`41", distância de 1,16m; 9-10 - em linha reta com azimute 38º21`25", distância de 1,33m; 10-11 - em linha reta com azimute 32º54`08", distância de 1,11m; 11-12 - em linha reta com azimute 25º05`43", distância de 1,23m; 12-13 - em linha reta com azimute 16º52`19", distância de 1,40m; 13-14 - em linha reta com azimute 10º01`28", distância de 1,11m; 14-15 - em linha reta com azimute 3º17`30", distância de 1,16m; 15-16 - em linha reta com azimute 166º29`27", distância de 2,86m; 16-17 - em linha reta com azimute 170º40`34", distância de 2,84m; 17-18 - em linha reta com azimute 177º25`34", distância de 1,12m; 18-19 - em linha reta com azimute 188º12`20", distância de 1,09m; 19-20 - em linha reta com azimute 206º28`16", distância de 0,84m; 20-21 - em linha reta com azimute 216º38`08", distância de 0,79m; 21-22 - em linha reta com azimute 224º02`54", distância de 0,89m; 22-23 - em linha reta com azimute 225º55`56", distância de 1,66m; 23-24 - em linha reta com azimute 231º19`04", distância de 1,72m; 24-25 - em linha reta com azimute 237º52`33", distância de 1,68m; 25-26 - em linha reta com azimute 243º07`28", distância de 1,63m; 26-27 - em linha reta com azimute 250º01`57", distância de 1,71m; 27-1 - em linha reta com azimute 253º02`38", distância de 0,19m, perfazendo uma área de 54,60m² (cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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