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Decreto nº 57.304/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeir ...

DECRETO Nº 57.304, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários às obras de melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Municípios de Campinas e Valinhos, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta nº DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-10.228/2010-SLT, necessários às obras de melhoramento do Trevo de Valinhos, km 8 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Municípios de Campinas e Valinhos, Comarca de Campinas, com área total de 35.118,40m² (trinta e cinco mil, cento e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Ana

Helena Von Zuben e/ou outros:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00, situa-se no km 8+500m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459845,1555 e E=292581,9115, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 353º9`31", distância de 19,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 340º21`53", distância de 29,61m; 3-4 - em linha reta com azimute 328º25`11", distância de 22,63m; 4-5 - em linha reta com azimute 343º42`40", distância de 42,83m; 5-6 - em linha reta com azimute 322º37`26", distância de 21,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 340º42`55", distância de 39,83m; 7-8 - em linha reta com azimute 350º48`31", distância de 13,63m; 8-9 - em linha reta com azimute 00º22`8", distância de 10,00m; 9-10 - em linha reta com azimute 9º51`4", distância de 13,37m; 10-11 - em linha reta com azimute 19º02`06", distância de 20,00m; 11-12 - em linha reta com azimute 32º08`22", distância de 20,00m; 12-13 - em linha reta com azimute 45º35`18", distância de 21,05m; 13-14 - em linha reta com azimute 88º17`48", distância de 9,50m; 14-15 - em linha reta com azimute 46º41`15", distância de 10,41m; 15-16 - em linha reta com azimute 35º58`53", distância de 34,08m; 16-17 - em linha reta com azimute 156º57`10", distância de 54,44m; 17-18 - em linha reta com azimute 178º02`10", distância de 120,28m; 18-1 - em linha reta com azimute 195º40`37", distância de 119,41m, perfazendo uma área de 16.127,26m² (dezesseis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD008083-008.008-000-D03/001-00, situa-se no km 8+500m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459564,5612 e E=292599,2190, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 20º05`56", distância de 59,87m; 2-3 - em linha reta com azimute 18º29`22", distância de 55,79m; 3-4 - em linha reta com azimute 18º25`31", distância de 120,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 18º26`45", distância de 35,63m; 5-6 - em linha reta com azimute 21º40`52", distância de 6,61m; 6-7 - em linha reta com azimute 51º22`52", distância de 38,93m; 7-8 - em linha reta com azimute 97º15`30", distância de 31,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 96º34`57", distância de 34,00m; 9-10 - em linha reta com azimute 262º28`0", distância de 17,67m; 10-11 - em linha reta com azimute 261º40`55", distância de 3,43m; 11-12 - em linha reta com azimute 254º53`38", distância de 3,83m; 12-13 - em linha reta com azimute 247º55`33", distância de 3,63m; 13-14 - em linha reta com azimute 241º18`44", distância de 3,45m; 14-15 - em linha reta com azimute 234º55`47", distância de 3,38m; 15-16 - em linha reta com azimute 228º22`06", distância de 3,64m; 16-17 - em linha reta com azimute 221º40`50", distância de 3,51m; 17-18 - em linha reta com azimute 214º53`31", distância de 3,75m; 18-19 - em linha reta com azimute 208º23`37", distância de 8,23m; 19-20 - em linha reta com azimute 203º5`53", distância de 8,12m; 20-21 - em linha reta com azimute 199º49`53", distância de 19,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 194º25`31", distância de 17,99m; 22-23 - em linha reta com azimute 171º20`45", distância de 20,32m; 23-24 - em linha reta com azimute 149º23`04", distância de 13,59m; 24-25 - em linha reta com azimute 163º48`46", distância de 10,69m; 25-26 - em linha reta com azimute 182º46`47", distância de 41,24m; 26-27 - em linha reta com azimute 213º11`04", distância de 127,98m; 27-28 - em linha reta com azimute 235º20`37", distância de 12,91m; 28-29 - em linha reta com azimute 259º06`4", distância de 29,01m; 29-30 - em linha reta com azimute 281º49`34", distância de 7,93m; 30-1 - em linha reta com azimute 242º13`44", distância de 23,09m, perfazendo uma área de 18.991,14m² (dezoito mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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