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Decreto nº 57.305/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jorn Francisco Agirre Proença, SP ...

DECRETO Nº 57.305, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jorn Francisco Agirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na Planta cadastral de código nº DE-21-101.13-5-D03/001-00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.835/2010-SLT, necessários às obras de duplicação do km 11+400m ao km 14+640m da Rodovia Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, com área total de 17.710,12m2 (dezessete mil, setecentos e dez metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-21-101.13-5-D03/001-00, situa-se no km 13+500m da Rodovia Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a G. Markakis Empreendimentos e Participações Ltda, Paulo Januário, Maria Ana Giatti Januário, Maria do Carmo Januário dos Santos, Luiz dos santos, Verginia Aparecida Januário e Vera Aparecida Januário e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465370,2190 e E=271217,6238, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 60º57`23", distância de 13,22m; 2-3 - em linha reta com azimute 63º18`34", distância de 175,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 174º57`50", distância de 76,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 221º0`29", distância de 48,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 248º3`26", distância de 32,48m; 6-7 - em linha reta com azimute 274º12`32", distância de 120,03m; 7-1 - em linha reta com azimute 12º23`2", distância de 31,28m, perfazendo uma área de 12.909,45m2 (doze mil, novecentos e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-21-101.13-5-D03/001-00, situa-se no km 13+600m da Rodovia Jorn Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Lupércio Egydio dos Santos e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7465564,1563 e E=271359,3127, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 62º14`45", distância de 68,37m; 2-3 - em linha reta com azimute 153º27`35", distância de 60,36m; 3-4 - em linha reta com azimute 243º18`34", distância de 92,67m; 4-1 - em linha reta com azimute 355º48`28", distância de 63,95m, perfazendo uma área de 4.800,67m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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