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Decreto nº 57.321/2011

Altera dispositivos do Decreto nº 56.780, de 2011, que autoriza a Secretaria de Turismo a representar o Estado na celebração de convênios com municípios paulistas, visando a transferência de recursos financeiros, a títul ...

DECRETO Nº 57.321, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

Altera dispositivos do Decreto nº 56.780 , de 17 de fevereiro de 2011, que autoriza a Secretaria de Turismo a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a realização de obras, serviços e projetos de finalidade e interesse turístico.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 56.780 , de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-Os instrumentos das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo deste decreto, podendo o Secretário de Turismo promover adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:

I - estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.862 , de 1º de junho de 1992;

II - manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o inciso I deste artigo;

III - autorização do Secretário de Turismo.". (NR)

Art. 2º O parágrafo único da Cláusula Primeira do modelo dos instrumentos das avenças definido nos termos do Anexo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 56.780 , de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização do Secretário de Turismo, vedada a alteração do objeto, salvo necessidade excepcional, devidamente justificada, e mediante prévio atendimento dos seguintes requisitos:

1. estrita observância das finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.862 , de 1º de junho de 1992;

2. manifestação favorável do Conselho de Orientação e Controle do fundo a que se refere o item 1 deste parágrafo único;

3. autorização do Secretário de Turismo.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56780/2011 de 17/02/2011