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Decreto nº 57.322/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o imóvel necessário às obras do SAU 06, km 449+990m da SP 270, em Assis, no trecho que especifica e dá providências ...

DECRETO Nº 57.322, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o imóvel necessário às obras do SAU 06 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 449+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.449-9-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.656/2010-ST, necessário às obras do SAU 06 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 449+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, com área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Hebas Holding S/A e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496867,5856 e E=555335,7831, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 274º04`39", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 4º04`39", distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 94º04`39", distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 184º04`39", distância de 40,00m, perfazendo uma área de 3200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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