Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.325/2011

Dispõe sobre doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais integrantes do SUS/SP.

DECRETO Nº 57.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais integrantes do SUS-SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam doados às Prefeituras Municipais integrantes do Sistema Único de Saúde, os veículos cedidos por força do Convênio SUS-SP.

Parágrafo único. A destinação dos veículos a que se refere o "caput" deste artigo, será feita em conformidade com o Anexo que acompanha este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.