Decreto nº 57.326/2011
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel necessário à execução de obras de passagem dos dutos de gás natural da COMGÁS, em Barueri.
DECRETO Nº 57.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel necessário à execução de obras de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, no Município de Barueri.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à operação do duto de gás natural da Avenida Henriqueta Mendes Guerra, Barueri, configurado na planta cadastral nº 001-DUP-BAR, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: planta cadastral 001-DUP-BAR, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, consta pertencer a Antônio Luiz Cabral e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398803,6131 E=306976,56131, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 96º34`43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º58`20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º41`33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,57m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º30`51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º22`08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º35`58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º22`18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º16`47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º41`21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º36`21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º27`08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,33m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º25`41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º15`23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º21`53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,25m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º50`19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, segue em linha reta azimute 161º50`19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,56m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º16`56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,14m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º47`12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,46m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º11`03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 4,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º46`18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º23`45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º12`25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º38`34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º08`10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º22`18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º49`29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º52`57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,52m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º57`13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,5m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º22`07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,61m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º32`30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º46`15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º21`47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,28m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º54`00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º46`28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Itaqui, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 54,70m² (cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.
DECRETO Nº 57.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
Retificação do D.O. 14-9-2011
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.