Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.327/2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

DECRETO Nº 57.327, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos;

V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.249 , de 1º de agosto de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 42.373 , de 24 de outubro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59822/2013 de 25/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40249/1995 de 01/08/1995

Decreto nº 42373/1997 de 24/10/1997