Decreto nº 57.327/2011
Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
DECRETO Nº 57.327, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos;
V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.249 , de 1º de agosto de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 42.373 , de 24 de outubro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59822/2013 de 25/11/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40249/1995 de 01/08/1995
Decreto nº 42373/1997 de 24/10/1997