Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.328/2011

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.303, de 2002, que institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação a que se refere ...

DECRETO Nº 57.328, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.303 , de 7 de novembro de 2002, que institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação a que se refere o artigo 8º da Lei nº 10.019 , de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.303 , de 7 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º-O Grupo de Coordenação Estadual é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:

I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente;

b) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

c) de Energia;

d) de Agricultura e Abastecimento;

e) de Saneamento e Recursos Hídricos;

f) de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

g) de Logística e Transportes;

h) de Turismo;

II - 8 (oito) representantes dos Municípios Costeiros, sendo 2 (dois) de cada um dos 4 (quatro) setores costeiros;

III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, sendo 2 (dois) de cada um dos 4 (quatro) setores costeiros.

§ 1º Os representantes das Secretarias de Estado serão indicados por seus titulares.

§ 2º Os representantes municipais serão escolhidos pelos Prefeitos dos Municípios que compõem cada um dos setores costeiros.

§ 3º Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados pelos representantes das entidades civis que irão compor cada um dos grupos setoriais."; (NR)

II - os artigos 5º, 6º, 7º e 8º:

"Art. 5º-O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:

I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) de Turismo;

c) de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

d) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

e) de Agricultura e Abastecimento;

f) de Saneamento e Recursos Hídricos;

g) de Logística e Transportes;

II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2

(dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro;

III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada.

Art. 6º O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:

I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

c) de Saneamento e Recursos Hídricos;

d) de Energia;

e) de Agricultura e Abastecimento;

f) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

g) de Turismo;

h) de Logística e Transportes;

II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo

um de cada Município que compõe o Setor Costeiro;

III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada.

Art. 7º O Grupo Setorial de Coordenação do Vale do Ribeira compreende os Municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:

I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

c) de Saneamento e Recursos Hídricos;

d) da Justiça e Defesa da Cidadania;

e) de Agricultura e Abastecimento;

f) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

g) de Turismo;

h) de Logística e Transportes;

II - 9 (nove) representantes dos Municípios, escolhidos dentre os Municípios que compõe este setor costeiro.

III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada.

Art. 8º O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber:

I - 6 (seis) representantes do Governo do Estado,

das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) de Logística e Transportes;

c) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

d) de Agricultura e Abastecimento;

e) de Saneamento e Recursos Hídricos;

II - 6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2

(dois) de cada Município que compõe o setor.

III - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.273 , de 8 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47303/2002 de 07/11/2002

Decreto nº 56273/2010 de 08/10/2010