Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.332/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica .

DECRETO Nº 57.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, parte da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de uma área com 85,11m² (oitenta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados) a ser destacada de área maior onde se encontra instalada a Escola Estadual "Prof. Batista Leme", localizada na Avenida 32, com a Rua 3 A, Bairro Vila Alemã, naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 34.579, objeto da matrícula nº 20.741 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, conforme descrita e caracterizada no processo SE-803/2011.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do sistema viário, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.