Decreto nº 57.333/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SABESP, da área que especifica, em São Vicente .
DECRETO Nº 57.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 3.271,43m² (três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), parte de uma área maior administrada pela Secretária da Administração Penitenciária, localizada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 66, Município de São Vicente, cadastrada no SGI sob os nº s 21.228, 21.629 e 21.683, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SAP-1.303/2010.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Água.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.