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Decreto nº 57.334/2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel que especifica, situado no Município de Florínea.

DECRETO Nº 57.334, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel que especifica, situado no Município de Florínea.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel onde funcionou o Posto Fiscal de Florínea, localizado na Rodovia 333, km 450, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 15.752, contendo 14.274,90m² (quatorze mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 226,00m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEP nº 2565/2010 (CC/101.678/11).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma base de operações e fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.