Decreto nº 57.334/2011
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel que especifica, situado no Município de Florínea.
DECRETO Nº 57.334, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel que especifica, situado no Município de Florínea.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Logística e Transportes, o imóvel onde funcionou o Posto Fiscal de Florínea, localizado na Rodovia 333, km 450, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 15.752, contendo 14.274,90m² (quatorze mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 226,00m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEP nº 2565/2010 (CC/101.678/11).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma base de operações e fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.