Decreto nº 57.356/2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Fundação ITESP, visando ao atendimento de despesas de capital.
DECRETO Nº 57.356, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.