Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.361/2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., o imóvel necessário às obras do SAU 08, km 509+270m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Rancharia, no trecho que espe ...

DECRETO Nº 57.361, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o imóvel necessário às obras do SAU 08 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 509+270m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.509-2-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-9.649/2010-SLT, necessário às obras do SAU 08 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 509+270m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Marcos Morandi, Fernando Morandi e Marcia do Rosário Morandi e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7517468,9110 e E=501744,3229, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 301º51`41", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 31º51`41", distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 121º51`41", distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 211º51`41", distância de 40,00m, perfazendo uma área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.