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Decreto nº 57.363/2011

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas

DECRETO Nº 57.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reestruturar a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, visando modernizá-la e dotá-la de instrumentos de gestão; e

Considerando a conveniência de aplicar melhores práticas na execução dos serviços de registro mercantil e atividades correlatas, Decreta:

Art. 1º Fica instituída, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão com o objetivo de apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Art. 2º A Comissão será composta dos seguintes membros:

I - o Presidente da Junta Comercial e seu suplente, que coordenará os trabalhos;

II - 1 (um) Vogal da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e seu suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

III - o Presidente da Corregedoria Geral da Administração e seu suplente;

IV - 4 (quatro) representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias de Estado, na seguinte conformidade:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

c) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Pública.

§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia será responsável em prover os meios para a realização das atividades da Comissão.

§ 2º O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia designará, mediante resolução, os membros, titulares e suplentes, da Comissão devendo as indicações ser encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - estudar e propor uma nova estrutura orgânica, administrativa e funcional para a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

II - estudar e propor as medidas para aplicação de melhores práticas na gestão e prestação dos serviços de registro mercantil;

III - propor medidas visando informatizar os processos de trabalho na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, de modo a oferecer mecanismos de transparência e controle imediato dos atos de registro mercantil.

Art. 4º A Comissão poderá:

I - instituir grupos técnicos e subcomissões sobre temas específicos;

II - requisitar:

a) informações, laudos, perícias e documentos não protegidos por sigilo, de quaisquer unidades da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que deverão ser atendidas em caráter preferencial;

b) servidores para colaborar com os trabalhos, por período não excedente ao da existência da Comissão.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as atribuições dos grupos técnicos e subcomissões serão detalhados no ato de sua instituição, que será efetivada mediante ato do Presidente da Junta Comercial.

Art. 5º A Comissão apresentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, propostas de reestruturação da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, observando as atribuições elencadas no artigo 3º deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57398/2011 de 05/10/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.