Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.366/2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação.

DECRETO Nº 57.366, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.301 , de 5 de setembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:

I - Secretaria da Habitação;

II - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;

III - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;

IV - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

V - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

VI - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Execução de Programa - UEP/Habitação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.246 , de 17 de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60349/2014 de 08/04/2014

Decreto nº 60091/2014 de 23/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54246/2009 de 17/04/2009