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Decreto nº 57.380/2011

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479, de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes estaduais de atenção aos povos indígenas, o Conselho estadual dos ...

DECRETO Nº 57.380, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 52.645 , de 21 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479 , de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Estaduais de Atenção aos Povos Indígenas, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 52.645 , de 21 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.479 , de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:

a) 1 (um) da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) 1 (um) da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, indicado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

III - 3 (três) representantes da Secretaria da Educação, sendo:

a) 1 (um) da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP;

b) 1 (um) da área de educação indígena;

c) 1 (um) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;

IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, da área de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;

VI - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, indicado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

VII - 3 (três) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo:

a) 1 (um) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

b) 1 (um) do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP;

c) 1 (um) do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

IX - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

X - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

XI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

XII - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;

XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

XV - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

XVI - 1 (um) representante da Secretaria de Energia;

XVII - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, indicado pelo Comando de Policiamento Ambiental;

XVIII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

XIX - mediante convite:

a) 1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;

b) 1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

c) 1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

d) 1 (um) representante da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP;

e) 1 (um) representante da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP;

f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia - CRP.

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente.

§ 2º Caberá ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania formular os convites de que trata o inciso XIX deste artigo, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Rogério Menezes de Mello

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62091/2016 de 11/07/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52645/2008 de 21/01/2008