Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.392/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de S.Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um terreno com 4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado em área maior sob o nº 85.411 nº 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617 , de 16 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação da Escola Estadual Prudente de Moraes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49617/2008 de //