Decreto nº 57.398/2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.363, de 2011, que instituiu junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação or ...
DECRETO Nº 57.398, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.363 , de 23 de setembro de 2011, que institui junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 57.363 , de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - 6 (seis) representantes dos seguintes órgãos do Estado com seus respectivos suplentes:
a) 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
b) 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
c) 1(um) da Secretaria de Gestão Pública;
d) 1(um) da Secretaria da Fazenda;
e) 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57363/2011 de 23/09/2011