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Decreto nº 57.398/2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.363, de 2011, que instituiu junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação or ...

DECRETO Nº 57.398, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.363 , de 23 de setembro de 2011, que institui junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Comissão para elaborar estudos e apresentar propostas de reestruturação orgânica, administrativa e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 57.363 , de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - 6 (seis) representantes dos seguintes órgãos do Estado com seus respectivos suplentes:

a) 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

b) 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

c) 1(um) da Secretaria de Gestão Pública;

d) 1(um) da Secretaria da Fazenda;

e) 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57363/2011 de 23/09/2011