Decreto nº 57.400/2011
Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.400, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência Médica instituído pelo Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009, fica fixado em R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Os Médicos Residentes regularmente matriculados no programa perceberão o valor de que trata o artigo anterior, na seguinte conformidade:
I - 100% (cem por cento) aos matriculados em instituições próprias da estrutura da Secretaria da Saúde;
II - a quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, aos matriculados nas autarquias e instituições, vinculadas ou conveniadas à Secretaria da Saúde.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso II deste artigo, compete às autarquias e às instituições arcar com a complementação do valor da bolsa, correspondente a 15,232% (quinze inteiros e duzentos e trinta e dois centésimos por cento).
Art. 3º Sobre o valor da bolsa de que trata este decreto incidirá o desconto relativo ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º do Decreto 54.327 , de 12 de maio de 2009.
Art. 4º O número-limite de bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2011, fica fixado na seguinte conformidade:
I - 5.051 (cinco mil e cinquenta e um), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009;
II - 1.176 (mil cento e setenta e seis) para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919 , de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Parágrafo único. As bolsas de que trata este artigo, serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.797 , de 1º de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54327/2009 de 12/05/2009
Decreto nº 56797/2011 de 01/03/2011