Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.404/2011

Introduz alteração no Decreto nº 51.597, de 2007, que instituiu regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação ou a preparação de refeições coletivas .

DECRETO Nº 57.404, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Introduz alteração no Decreto 51.597 , de 23 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação ou a preparação de refeições coletivas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 51.597 , de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o

§ 4º:

"§ 4º O contribuinte optante pelo regime especial de tributação de que trata este artigo que receber mercadoria com imposto retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado nos termos do caput e §§ 1º a 3º, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor da entrada da referida mercadoria, desde que esta esteja arrolada:

1 - no

§ 1º do artigo 313-W do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos ou de refeições coletivas;

2 - nos itens 1, 4 e 7 do

§ 1º do artigo 313-Z15 e 32 do

§ 1º do artigo 313-G do Regulamento do ICMS e seja utilizada como material de embalagem ou produto descartável no fornecimento de alimentos ou na preparação de refeições coletivas." (NR);

II - o artigo 1º-A:

"Art. 1º-A O procedimento estabelecido no artigo 1º:

I - é opcional;

II - veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos do imposto;

III - veda a cumulação com quaisquer outros benefícios fiscais previstos na legislação;

IV - não se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional". (NR).

Art. 2º Fica revogado o artigo 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51597/2007 de 23/02/2007

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000