Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.405/2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991, de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e dá providência correlata.

DECRETO Nº 57.405, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 131 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007, que reorganiza a Casa Civil, e dá providência correlata.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 131 do Decreto nº 51.991 , de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 131. - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura:

I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto;

II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de:

a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso;

b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso;

III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras ou internacionais;

IV - os rendimentos de aplicações financeiras;

V - quaisquer outros recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.106 , de 6 de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57527/2011 de 21/11/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51991/2007 de 18/07/2007

Decreto nº 57106/2011 de 06/07/2011