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Decreto nº 57.410/2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Pedro de Toledo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de ...

DECRETO Nº 57.410, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Pedro de Toledo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 191.000,00m² (cento e noventa e um mil metros quadrados), situado no Município de Pedro de Toledo, conforme consta do processo provisório CDHU-201.721/11 (código-542406), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "imóvel situado à Estrada Municipal Pedro de Toledo, SP-222, (a 1.700m do cruzamento com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055), Município de Pedro de Toledo, SP; medindo 200,00m de frente para a referida estrada; por 710,00m do lado esquerdo de quem olha para o terreno; por 160,00m + 690,00m do outro lado; tendo nos fundos a medida de 250,00m, encerrando uma superfície de 191.000,00m² (cento e noventa e um mil metros quadrados)".

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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