Decreto nº 57.411/2011
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 57.411, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.391 , de 30 de setembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106 , de 12 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VII do artigo 5º:
"VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;";(NR)
II - os incisos X e XI do artigo 6º:
"X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;
XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57743/2012 de 19/01/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54106/2009 de 12/03/2009