Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.412/2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.412, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel cadastrado no SGI sob nº 24.774, localizado na Rua Tietê, nº 1.800, naquele Município, contendo 25.105,00m² (vinte e cinco mil, cento e cinco metros quadrados) de terreno e 2.773,46m² (dois mil, setecentos e setenta e tres metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SET 11/80.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Centro Social Urbano de Catanduva "Alice Cury Pachá".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65756/2021 de 03/06/2021

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