Decreto nº 57.414/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 57.414, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel constituído por três lotes (A, B e F), localizado na Rua Joaquim Marques de Figueiredo, nº 1-93, Quadra 5, Setor 3, Distrito Industrial 1, naquele município, com área total de 7.770,00m² (sete mil, setecentos e setenta metros quadrados) e 852,31m² (oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de área construída, objeto das matrículas nº s 94.998, 94.999 e 95.003 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, na forma da Lei municipal nº 5.877 , de 1 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-8922/2011-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60207/2014 de 05/03/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5877/2010 de //