Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.415/2011

Altera a denominação e dispõe sobre o -Prêmio Mário Covas-.

DECRETO Nº 57.415, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a denominação e dispõe sobre o "Prêmio Mário Covas"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a trajetória política do Governador Mário Covas contemplou, além deste, outros cargos eletivos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

Considerando o interesse em apoiar iniciativas inovadoras que visem o aprimoramento contínuo da gestão pública estadual;

Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores, valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos e incentivar o uso de novos métodos, técnicas gerenciais, processos, aplicações e recursos tecnológicos, com vistas à melhoria do serviço público;

Considerando que servidores públicos municipais, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo também podem gerar soluções inovadoras que promovam a transparência e a melhoria do serviço público estadual; e

Considerando que a gestão do conhecimento e o uso da inteligência coletiva permitem que práticas inovadoras isoladas possam vir a ser apropriadas por toda a administração, evitando o retrabalho e o consequente gasto desnecessário de recursos públicos, DECRETA:

Art. 1º O prêmio instituído pelo artigo 1º Decreto nº 49.191 , de 24 de novembro de 2004, passa a denominar-se "Prêmio Mário Covas" e será concedido anualmente em reconhecimento a iniciativas inovadoras, já implantadas, que colaborem para o contínuo aprimoramento da gestão pública do Estado de São Paulo.

Art. 2º Poderão concorrer ao prêmio de que trata o artigo 1º deste decreto, servidores públicos estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, servidores públicos dos municípios paulistas envolvidos em ações de parceria com o governo do Estado de São Paulo, usuários dos postos gratuitos de inclusão digital existentes no território paulista e a cidadania como um todo.

Art. 3º O prêmio de que trata este decreto poderá ser parcial ou integralmente pago em dinheiro, desde que os recursos para este fim sejam formalmente captados junto a patrocinadores interessados, sem onerar o tesouro estadual.

Art. 4º Ao Secretário de Gestão Pública, mediante resolução, caberá estabelecer as normas, procedimentos e regulamentos relativos à concessão do "Prêmio Mário Covas".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 49.191 , de 24 de novembro de 2004;

II - o Decreto nº 53.473 , de 24 de setembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49191/2004 de 24/11/2004

Decreto nº 53473/2008 de 24/09/2008