Decreto nº 57.417/2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paranapuã, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.417, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paranapuã, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paranapuã, de um imóvel localizado na Rua Doutor Julio Amaral, nº 2.528, naquele município, com 1.200,000m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 526,37m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída, onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde (Centro de Saúde III), cadastrado no SGI sob o nº 988, conforme identificado nos autos do processo SS-1248/2011.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, que irá beneficiar a população local.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.