Decreto nº 57.423/2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos So ...
DECRETO Nº 57.423, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309 , de 27 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 67.752.208,00 (Sessenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 56.644 , de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de outubro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.