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Decreto nº 57.433/2011

Autoriza a adoção do processo de chancela mecânica no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

DECRETO Nº 57.433, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a adoção do processo de chancela mecânica no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP foi transferido da Secretaria de Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública pelo Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011; e

Considerando a necessidade de adoção de chancela única para a validação dos documentos expedidos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, visando desburocratizar a prestação dos serviços, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a adoção do processo de chancela mecânica no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Art. 2º O processo de chancela mecânica será adotado na expedição dos seguintes documentos:

I - Carteira Nacional de Habilitação;

II - Certificado de Registro de Veículo;

III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Art. 3º A chancela mecânica conterá a gravação da assinatura do Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, sobreposta ao nome por extenso e respectivo cargo.

Art. 4º Por ocasião de férias regulamentares, licenças, afastamentos ou substituição do Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, será utilizada a chancela mecânica do seu substituto legal.

Parágrafo único. A chancela do substituto a que se refere o "caput", obedecerá aos requisitos do artigo 3º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.031 , de 12 de junho de 1969, alterado pelos Decretos nº 52.298 , de 28 de agosto de 1969, e nº 1.086 , de 15 de fevereiro de 1973:

I - o inciso III do artigo 2º;

II - o inciso III do artigo 4º

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52031/1969 de 12/06/1969