Estadual · São Paulo

Decreto nº 57.434/2011

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.434, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 69228 /2024) Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária na estrutura de cada unidade prisional adiante especificada: I - da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo: a) no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; b) no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara Belém, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.589 , de 23 de abril de 2007; c) no Centro de Detenção Provisória de Diadema, criado e organizado pelo Decreto nº 49.984 , de 6 de setembro de 2005; d) no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; e) no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.924 , de 23 de abril de 2008; f) no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; g) no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.496 , de 26 de dezembro de 2006; h) no Centro de Detenção Provisória de Mauá, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; i) no Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.005 , de 15 de maio de 2008; j) no Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.860 , de 26 de março de 2008; k) no Centro de Detenção Provisória de Santo André, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; l) no Centro de Detenção Provisória "Doutor Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo, criado e organizado pelo Decreto nº 49.865 , de 8 de agosto de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 51.454 , de 29 de dezembro de 2006; m) no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; n) na Penitenciária de Franco da Rocha III, reorganizada pelo Decreto nº 54.609 , de 27 de julho de 2009; o) na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; p) na Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; q) na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; II - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral: a) no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, criado e organizado pelo Decreto nº 52.766 , de 29 de fevereiro de 2008; b) no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; c) no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; d) no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; e) no Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 52.495 , de 18 de dezembro de 2007; f) no Centro de Detenção Provisória de Suzano, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; g) no Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; h) na Penitenciária I de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; i) na Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro de 2007; j) na Penitenciária II de São Vicente, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; k) na Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; l) na Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; III - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado: a) no Centro de Detenção Provisória de Americana, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; b) no Centro de Detenção Provisória de Campinas, reorganizado pelo Decreto nº 49.380 , de 14 de fevereiro de 2005; c) no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; d) no Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; e) no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; f) na Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; g) na Penitenciária I de Guareí, reorganizada pelo Decreto nº 51.517 , de 29 de janeiro de 2007; h) na Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; i) na Penitenciária III de Hortolândia, reorganizada pelo Decreto nº 52.583 , de 28 de dezembro de 2007; j) na Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó, reorganizada pelo Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro de 2007; k) na Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; l) na Penitenciária II de Itapetininga, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; m) na Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; n) na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; o) na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; p) na Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; IV - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado: a) no Centro de Detenção Provisória de Bauru, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; b) no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; c) no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, criado e organizado pelo Decreto nº 52.779 , de 6 de março de 2008; d) na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; e) na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, reorganizada pelo Decreto nº 50.556 , de 23 de fevereiro de 2006; f) na Penitenciária de Avanhandava, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; g) na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 50.911 , de 27 de junho de 2006; h) na Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; i) na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985 , de 6 de setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.243 , de 8 de dezembro de 2008; j) na Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; k) na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; l) na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; m) na Penitenciária de Marília, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; n) na Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; o) na Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; p) na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905 , de 30 de agosto de 2004, e com denominação dada pela Lei nº 13.913 , de 22 de dezembro de 2009; q) na Penitenciária de Ribeirão Preto, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; r) na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, reorganizada pelo Decreto nº 52.071 , de 17 de agosto de 2007; s) na Penitenciária I de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; V - da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado: a) no Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, criado e organizado pelo Decreto nº 49.480 , de 24 de março de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 49.798 , de 21 de julho de 2005; b) no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005; c) na Penitenciária de Andradina, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; d) na Penitenciária de Assis, reorganizada pelo Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro de 2007; e) na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri" de Dracena, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pelo Decreto nº 54.441 , de 15 de junho de 2009; f) na Penitenciária de Flórida Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.377 , de 14 de fevereiro de 2005; g) na Penitenciária de Irapuru, criada e organizada pelo Decreto nº 49.378 , de 14 de fevereiro de 2005; h) na Penitenciária de Junqueirópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; i) na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 14.244 , de 14 de setembro de 2010; j) na Penitenciária II de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987 , de 6 de setembro de 2005; k) na Penitenciária de Lucélia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; l) na Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.335 , de 5 de janeiro de 2005; m) na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.899 , de 22 de dezembro de 2009; n) na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; o) na Penitenciária II de Mirandópolis, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; p) na Penitenciária de Osvaldo Cruz, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; q) na Penitenciária de Pacaembu, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; r) na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; s) na Penitenciária de Pracinha, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; t) na Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.843 , de 26 de março de 2008; u) na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, reorganizada pelo Decreto nº 51.955 , de 3 de julho de 2007, e com denominação dada pela Lei nº 12.972 , de 5 de maio de 2008; v) na Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; w) na Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; x) na Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia, reorganizada pelo Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005; y) na Penitenciária de Tupi Paulista, criada e organizada pelo Decreto nº 49.379 , de 14 de fevereiro de 2005; z) na Penitenciária de Valparaíso, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005.

Art. 2º Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto subordinam-se diretamente aos dirigentes das unidades prisionais a que pertencem e contam, cada um, com um Núcleo de Escolta e Vigilância.

§ 1º Os Centros e os Núcleos mencionados no "caput" deste artigo têm, respectivamente, os níveis hierárquicos de Divisão e de Serviço.

§ 2º Os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

Art. 3º Aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de: I - escolta e custódia de presos em movimentação externa; II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 4º Os Núcleos de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições: I - exercer: a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa; b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional; II - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias; III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades; IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade; V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade; VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

Art. 5º Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados: I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Potim, a Penitenciária II de Potim, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Guareí, a Penitenciária II de Guareí, criada e organizada pelo Decreto nº 49.682 , de 9 de junho de 2005; III - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, a Penitenciária II de Balbinos, criada e organizada pelo Decreto nº 49.985 , de 6 de setembro de 2005; IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis, a Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis, criada e organizada pelo Decreto nº 48.905 , de 30 de agosto de 2004, e com denominação dada pela Lei nº 13.912 , de 22 de dezembro de 2009; V - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária I de Serra Azul, a Penitenciária II de Serra Azul, reorganizada pelo Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005; VI - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária II de Lavínia, a Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" de Lavínia, criada e organizada pelo Decreto nº 49.987 , de 6 de setembro de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 13.500 , de 16 de abril de 2009.

Art. 6º Aos Diretores dos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária, além das competências comuns atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas áreas de atuação: I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza; II - elaborar as escalas de serviço dos servidores; III - supervisionar a vigilância e escolta; IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha; V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas; VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores; VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 7º Aos Diretores dos Núcleos de Escolta e Vigilância, além das competências comuns atribuídas a dirigentes do mesmo nível pelos decretos pertinentes às unidades prisionais a que pertencem, cabe, em suas respectivas áreas de atuação: I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância; II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias; III - efetuar a distribuição: a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos; b) dos postos de trabalho; IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades; V - supervisionar a revista dos presos.

Art. 8º Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares nº 976 , de 6 de outubro de 2005, artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116 , de 27 de maio de 2010, artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, destinadas aos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata este decreto: I - 90 (noventa) de Diretor de Divisão, para os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária; II - 360 (trezentos e sessenta) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 9º Ficam extintos os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária, com suas Equipes de Escolta e Vigilância, previstos na estrutura dos seguintes estabelecimentos penais: I - os identificados no artigo 1º deste decreto; II - o Centro de Detenção Provisória "Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273 , de 20 de fevereiro de 2006; III - o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812 , de 17 de março de 2008.

Art. 10. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 48.905 , de 30 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação dada pela Lei nº 13.913 , de 22 de dezembro de 2009, conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.

§ 2º Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 11. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.985 , de 6 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I, com a denominação dada pela Lei nº 13.243 , de 8 de dezembro de 2008, conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.

§ 2º Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 12. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Para atender às necessidades dos estabelecimentos penais de que trata o artigo 1º deste decreto, a Penitenciária identificada em seu inciso I conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.

§ 2º Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Parágrafo único. Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.987 , de 6 de setembro de 2005; 2. Decreto nº 51.517 , de 29 de janeiro de 2007.

Art. 13. O

§ 1º do artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Núcleo de Segurança funcionará em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Parágrafo único. Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.335 , de 5 de janeiro de 2005; 2. Decreto nº 49.377 , de 14 de fevereiro de 2005; 3. Decreto nº 49.378 , de 14 de fevereiro de 2005; 4. Decreto nº 49.379 , de 14 de fevereiro de 2005; 5. Decreto nº 49.380 , de 14 de fevereiro de 2005; 6. Decreto nº 49.480 , de 24 de março de 2005; 7. Decreto nº 49.865 , de 8 de agosto de 2005; 8. Decreto nº 49.984 , de 6 de setembro de 2005; 9. Decreto nº 52.583 , de 28 de dezembro de 2007; 10. Decreto nº 52.766 , de 29 de fevereiro de 2008; 11. Decreto nº 52.779 , de 6 de março de 2008; 12. Decreto nº 52.812 , de 17 de março de 2008; 13. Decreto nº 54.609 , de 27 de julho de 2009.

Art. 14. Os parágrafos adiante especificados do artigo 3º do Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o

§ 1º: "§ 1º Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos."; (NR) II - o

§ 4º, acrescentado pelo inciso I do artigo 10 do Decreto nº 56.527 , de 15 de dezembro de 2010: "§ 4º Os estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste decreto, exceto o previsto na alínea "j" do inciso I, contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.". (NR)

Art. 15. Os parágrafos adiante identificados do artigo 3º do Decreto nº 49.642 , de 1º de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o

§ 2º: "§ 2º Os Núcleos de Segurança e o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos."; (NR) II - o

§ 4º: "§ 4º Os estabelecimentos penais identificados no artigo 1º deste decreto, exceto os previstos em suas alíneas "j" do inciso II e "b" do inciso IV, contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.". (NR)

Art. 16. O

§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 17. Os parágrafos adiante especificados do artigo 4º do Decreto nº 50.556 , de 23 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o

§ 1º: "§ 1º Os Núcleos de Segurança I e II e os Núcleos de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos."; (NR) II - o

§ 3º, acrescentado pelo inciso II do artigo 10 do Decreto nº 56.527 , de 15 de dezembro de 2010: "§ 3º Os estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.". (NR)

Art. 18. O

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 50.911 , de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os Núcleos de Segurança I e II e o Núcleo de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 19. O

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.955 , de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Núcleo de Segurança - Regime Fechado e o Núcleo de Segurança - Regime Semi-Aberto funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 20. O

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 52.071 , de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A Equipe de Segurança funcionará em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 21. O

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os Núcleos de Segurança e os Núcleos de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.". (NR)

Art. 22. Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo,

§ 3º com a seguinte redação: "§ 3º O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.".

Parágrafo único. Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.865 , de 8 de agosto de 2005; 2. Decreto nº 49.984 , de 6 de setembro de 2005; 3. Decreto nº 50.911 , de 27 de junho de 2006; 4. Decreto nº 51.955 , de 3 de julho de 2007; 5. Decreto nº 52.071 , de 17 de agosto de 2007; 6. Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro de 2007; 7. Decreto nº 52.583 , de 28 de dezembro de 2007; 8. Decreto nº 52.766 , de 29 de fevereiro de 2008; 9. Decreto nº 52.779 , de 6 de março de 2008; 10. Decreto nº 54.609 , de 27 de julho de 2009.

Art. 23. Fica acrescentado, ao artigo 3º de cada um dos decretos especificados no parágrafo único deste artigo,

§ 4º com a seguinte redação: "§ 4º O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, criado e organizado mediante decreto específico.".

Parágrafo único. Os decretos a que se refere o "caput" deste artigo são os seguintes: 1. Decreto nº 49.335 , de 5 de janeiro de 2005; 2. Decreto nº 49.377 , de 14 de fevereiro de 2005; 3. Decreto nº 49.378 , de 14 de fevereiro de 2005; 4. Decreto nº 49.379 , de 14 de fevereiro de 2005; 5. Decreto nº 49.380 , de 14 de fevereiro de 2005; 6. Decreto nº 49.480 , de 24 de março de 2005.

Art. 24. Fica acrescentado, ao artigo 3º do Decreto nº 50.412 , de 27 de dezembro de 2005,

§ 4º com a seguinte redação: "§ 4º Os estabelecimentos penais de que trata este decreto contam, ainda, cada um, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.".

Art. 25. Ficam acrescentados, ao Decreto nº 56.527 , de 15 de dezembro de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - o artigo 4º-A: "Art. 4º-A Os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária a seguir enumerados e seus Núcleos de Escolta e Vigilância, observadas as respectivas atribuições, atenderão, também, os estabelecimentos penais adiante indicados: I - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros, o Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros, reorganizado pelo Decreto nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, e com denominação dada pela Lei nº 12.273 , de 20 de fevereiro de 2006; II - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, criado e organizado pelo Decreto nº 52.812 , de 17 de março de 2008."; II - ao artigo 10, o inciso III: "III - o

§ 3º ao artigo 3º dos Decretos nº 51.816 , de 17 de maio de 2007, e nº 52.865 , de 3 de abril de 2008: "§ 3º O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.".".

Art. 26. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 27. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - dos Decretos nº 48.905 , de 30 de agosto de 2004, nº 49.985 e nº 49.987 , ambos de 6 de setembro de 2005, e nº 51.517 , de 29 de janeiro de 2007: a) do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI; b) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 23 e 24; c) o artigo 37; d) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 39; e) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 47; II - do Decreto nº 49.335 , de 5 de janeiro de 2005, e dos Decretos nº 49.377 , nº 49.378 , e nº 49.379 , todos de 14 de fevereiro de 2005: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 23 e 24; d) o artigo 37; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 39; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 47; III - dos Decretos nº 49.380 , de 14 de fevereiro de 2005, nº 49.480 , de 24 de março de 2005, nº 49.577 , de 4 de maio de 2005, nº 49.865 , de 8 de agosto de 2005, e nº 49.984 , de 6 de setembro de 2005: a) o inciso VI do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "c" do inciso III; 2. o inciso IV; c) a

Seção VI do

Capítulo V e seus artigos 16 e 17; d) o artigo 26; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 28; f) a

Seção III do

Capítulo VII e seu artigo 34; IV - dos Decretos nº 49.642 , de 1º de junho de 2005, e nº 50.412 , de 27 de dezembro 2005: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 23 e 24; d) o artigo 37; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 39; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 47; V - do Decreto nº 50.556 , de 23 de fevereiro de 2006: a) o inciso VIII do artigo 4º; b) do artigo 6º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 25 e 26; d) o artigo 39; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 41; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 49; VI - do Decreto nº 50.911 , de 27 de junho de 2006: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 24 e 25; d) o artigo 38; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 40; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 48; VII - do Decreto nº 51.955 , de 3 de julho de 2007: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 23 e 24; d) o artigo 38; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 39; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 47; VIII - do Decreto nº 52.071 , de 17 de agosto de 2007: a) o inciso IX do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "e" do inciso III; 2. a alínea "b" do inciso IV; c) a

Seção VIII do

Capítulo V e seus artigos 18 e 19; d) o artigo 29; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 30; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 38; IX - do Decreto nº 52.520 , de 21 de dezembro de 2007: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "g" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 24 e 25; d) o artigo 39; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 40; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 48; X - do Decreto nº 52.583 , de 28 de dezembro de 2007: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 23 e 24; d) o artigo 38; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 39; f) a

Seção III do

Capítulo VIII e seu artigo 47; XI - dos Decretos nº 52.766 , de 29 de fevereiro de 2008, nº 52.779 , de 6 de março de 2008, e nº 52.812 , de 17 de março de 2008: a) o inciso VI do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "c" do inciso III; 2. o inciso IV; c) a

Seção VI do

Capítulo V e seus artigos 16 e 17; d) o artigo 27; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 28; f) a

Seção III do

Capítulo VII e seu artigo 34; XII - do Decreto nº 54.609 , 27 de julho de 2009: a) o inciso VIII do artigo 3º; b) do artigo 5º: 1. a alínea "f" do inciso V; 2. o inciso VI; c) a

Seção VII do

Capítulo V e seus artigos 23 e 24; d) o artigo 38; e) a

Seção III do

Capítulo VI e seu artigo 39; f) o artigo 46. Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011 GERALDO ALCKMIN Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2011.